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Solicitação de comprovação de Responsável técnico de empresa de assessoria e consultoria

por cas publicado 30/04/2024 16h51, última modificação 30/04/2024 16h52

A Câmara Municipal de Caseara-TO por meio de seu representante legal o Sr. Gerivaldo Pereira Lopes (Presidente interino) realizou a contratação de empresa para prestar serviço de assessoria e consultoria administrativa junto ao setor de planejamento e outros da casa legislativa com data certa de Janeiro a Dezembro de 2024. Contudo, em recente pesquisa no site da Câmara verificou-se que no procedimento de contratação da empresa GUSTAVO RODRIGUES LIRA, CNPJ: 44.936.521/0001-20, com sede no município de Nova Rosalândia -TO, a empresa não demonstrou que administrador é responsável pela prestação do serviço de assessoria e consultoria e nem apresentou o responsável técnico da empresa devidamente cadastrado e em dia com suas obrigações sociais junto ao CRA-TO. O Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/1967, estabeleceu, em seu Art. 12, a prerrogativa da Responsabilidade Técnica aos Profissionais de Administração, desde que registrados em Conselho Regional de Administração e em pleno gozo de seus direitos sociais. Outrossim, esta prática configura exercício ilegal da profissão pelo prestador e contratação irregular pela contratante. Ademais, não ficou evidenciado a abertura de chamada pública ou comunicado aos profissionais existentes na cidade de Caseara para apresentação de propostas caso tivessem interesse. Tampouco foi disponibilizado em espaço de ampla divulgação (diário oficial, site da Câmara ou mesmo encaminhado por e-mail) para que houvesse a participação de profissionais que atuam no município, configurando direcionamento para empresas sediadas em outros municípios ferindo assim princípio básicos da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Sendo assim, venho por meio deste solicitar da presidência a apresentação de certidão regularidade do administrador devidamente registrado no CRA-TO bem como da empresa. Ressalto que a não apresentação dos documentos por si só já maculam o procedimento de contratação.

: 04/04/2024 16h02
: Pedido de Informação
: Administração
: 20240404160207
: Resolvida

Respostas

1

: cas
: 30/04/2024 16h52
: Resolvida

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